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Educação Inclusiva – Amicus Curiae na ADI 5357 (2015)

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5357, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em 3 de Agosto de 2015. A referida ação buscava a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28, § 1º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146 de 2015). Este artigo veda às instituições privadas de ensino a recusa de matrícula de pessoas com deficiência e, também, a cobrança de adicional de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para alunos com deficiência.

Para dar subsídios técnicos no âmbito desta ação, em novembro de 2015, o Instituto Alana, por meio do projeto Prioridade Absoluta, fez pedido de Amicus Curiae ao Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando nos autos evidências e dados que demonstram a importância e a constitucionalidade da inclusão nas escolas públicas e particulares. O pedido de Amicus Curiae do projeto Prioridade Absoluta somou-se a outras entidades que já haviam ingressado na ação.

Em 18 de novembro de 2015,  houve decisão monocrática do Relator do caso, Ministro Edson Fachin, o qual indeferiu a medida liminar requerida pela Confenen, impedindo a cobrança de adicional, por não estarem presentes os requisitos legais que justificam a antecipação do provimento jurisdicional.

Em 1 de dezembro de 2015, o pedido de ingresso como Amicus Curiae do Instituto Alana foi julgado prejudicado pelo Ministro Relator, tendo em vista que o Instituto é integrante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entidade anteriormente já admitida como Amicus Curiae nos autos. Assim, a presença de ambas as entidades no feito representaria dupla oportunidade de manifestação destas nos autos, o que é vedado.

Em 9 de junho de 2016, o Tribunal Pleno do STF converteu a decisão da medida cautelar em julgamento definitivo, julgando os pedidos da ADI 5357 improcedentes.

Com isso, as instituições privadas de ensino ficam obrigadas a cumprir a Lei Brasileira de Inclusão na íntegra, sendo vedadas a recusa de matrícula de pessoas com deficiência e a cobrança de adicional em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

Todo o andamento da ação pode ser consultado aqui.

 

Documentos relacionados:

03.08.2015 – Petição inicial da ADI 5357 (Confenen)

18.11.2015 – Decisão sobre medida cautelar

27.11.2015 – Petição de ingresso como Amicus Curiae do Instituto Alana

01.12.2015 – Decisão sobre pedido de Amicus Curiae do Instituto Alana

10.03.2016 – Julgamento da ADI 5357 

 

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Categoria: Ações Institucionais