Educação Inclusiva – Amicus Curiae na ADI 5357 (2015)
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5357, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), em 3 de Agosto de 2015. A referida ação buscava a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28, § 1º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146 de 2015). Este artigo veda às instituições privadas de ensino a recusa de matrícula de pessoas com deficiência e, também, a cobrança de adicional de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas para alunos com deficiência.
Para dar subsídios técnicos no âmbito desta ação, em novembro de 2015, o Instituto Alana, por meio do projeto Prioridade Absoluta, fez pedido de Amicus Curiae ao Supremo Tribunal Federal (STF), apresentando nos autos evidências e dados que demonstram a importância e a constitucionalidade da inclusão nas escolas públicas e particulares. O pedido de Amicus Curiae do projeto Prioridade Absoluta somou-se a outras entidades que já haviam ingressado na ação.
Em 18 de novembro de 2015, houve decisão monocrática do Relator do caso, Ministro Edson Fachin, o qual indeferiu a medida liminar requerida pela Confenen, impedindo a cobrança de adicional, por não estarem presentes os requisitos legais que justificam a antecipação do provimento jurisdicional.
Em 1 de dezembro de 2015, o pedido de ingresso como Amicus Curiae do Instituto Alana foi julgado prejudicado pelo Ministro Relator, tendo em vista que o Instituto é integrante da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, entidade anteriormente já admitida como Amicus Curiae nos autos. Assim, a presença de ambas as entidades no feito representaria dupla oportunidade de manifestação destas nos autos, o que é vedado.
Em 9 de junho de 2016, o Tribunal Pleno do STF converteu a decisão da medida cautelar em julgamento definitivo, julgando os pedidos da ADI 5357 improcedentes.
Com isso, as instituições privadas de ensino ficam obrigadas a cumprir a Lei Brasileira de Inclusão na íntegra, sendo vedadas a recusa de matrícula de pessoas com deficiência e a cobrança de adicional em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Todo o andamento da ação pode ser consultado aqui.
Documentos relacionados:
03.08.2015 – Petição inicial da ADI 5357 (Confenen)
18.11.2015 – Decisão sobre medida cautelar
27.11.2015 – Petição de ingresso como Amicus Curiae do Instituto Alana
01.12.2015 – Decisão sobre pedido de Amicus Curiae do Instituto Alana
10.03.2016 – Julgamento da ADI 5357
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Categoria: Ações Institucionais