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Para fazer valer a proteção integral das crianças e atender suas demandas foi criado o Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças, composto por diversas instituições que atuam em rede. Conheça abaixo algumas delas e como atuam, para que possa encaminhar denúncias em caso de violação:

Ministério Público

O Ministério Público tem a função de defender os direitos sociais e individuais indisponíveis, tais como o direito à vida, à dignidade, à liberdade, entre outros. Há, contudo, uma diferença entre as atribuições do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos Estaduais.

A competência do  Ministério Público Estadual é regulada pela Lei Complementar nº 40, de 1981. Cada Estado possui sua própria promotoria, que atende a todos os casos não abarcados pelo MPF. É possível denunciar ao Ministério Público Estadual casos como: abuso, abandono, exploração, maus tratos etc. As formas de denúncia são pessoalmente, por e-mail ou carta.

Em relação ao Ministério Público Federal (MPF), este tem sua competência definida pela Lei Complementar nº 75, de 1993. O MPF deve ser contatado para denúncias de violação aos direitos de crianças e adolescentes em matéria federal, tais como:

Qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. Para isso, basta procurar o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no seu Estado. Para fazer a denúncia, é possível comparecer pessoalmente à Procuradoria da República, enviar a denúncia por correio ou e-mail.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é uma instituição pública cuja função prevista na Constituição Federal é oferecer aos cidadãos necessitados, de forma integral e gratuita, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, garantindo assim o acesso pleno e universal à justiça.

Com relação à área da Infância e Juventude, relevante a atuação da Defensoria Pública Estadual, cuja atuação concentra-se na defesa de crianças e adolescentes, com atendimento àqueles que vivem em situação de acolhimento, estão em processo de adoção, foram acusados de cometer atos-infracionais, dentre outros casos relativos às demais disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão não-jurisdicional autônomo, que possui diversas  atribuições. Sua função principal é auxiliar na promoção dos direitos da criança e do adolescente, garantindo que o tratamento para cada caso ocorra de maneira interdisciplinar. O Conselho Tutelar atua, por exemplo, atendendo, estudando e encaminhando os casos de crianças e adolescentes violados em seus direitos para a instituição competente.

Além disso, a instituição pode emitir requisições de serviços aos órgãos governamentais e não-governamentais de atendimento à população infanto-juvenil em situação de risco pessoal e social. No caso de a requisição de serviços não ser atendida pelo órgão competente, cabe ao Conselho Tutelar a prerrogativa de peticionar ao Ministério Público, para que este tome as providências necessárias, ingressando com ação judicial.

Também faz parte das suas funções fiscalizar as entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Por fim, cumpre ao Conselho Tutelar subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração do Plano de Ação da Política Municipal de Atendimento, apontando as prioridades e os pontos de vulnerabilidade (não-cobertura ou atendimento irregular) à população infanto-juvenil violada em seus direitos.

Em caso de violação aos direitos da criança e do adolescente, Ministério Público, Defensoria Pública e Conselho Tutelar devem ser acionados para que possam coibir violações e assegurar direitos.

Caso tenha alguma dúvida, escreva abaixo para a equipe do programa Prioridade Absoluta:

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