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Educação inclusiva: o que fazer em caso de violação

A educação inclusiva é uma garantia assegurada pela Constituição Federal, mas nem sempre é respeitada. Neste caso, o melhor caminho é exigir o cumprimento da lei pela direção da escola

A educação é um direito fundamental e não pode ser negada a nenhum brasileiro. Isso é o que a garante a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário e que tem status de norma constitucional. Mas o direito à educação inclusiva vem sendo desrespeitado. Falta de vagas, de professores especializados, de adaptação na estrutura física do colégio, matrículas negadas sem qualquer explicação, cobrança de taxa (até mesmo por escolas públicas) são alguns dos entraves encontrados pelas famílias.

“Precisamos ter em mente que, segundo o artigo 227 da Constituição, os direitos das crianças são garantidos com prioridade absoluta, portanto sua efetivação deve vir em primeiro lugar. Assim, para solucionar o problema os responsáveis pelos alunos podem conversar com a direção da escola, buscando a garantia de seus direitos sem precisar acionar a Justiça, mas se este último recurso for necessário, as famílias terão seus direitos garantidos”, afirma Guilherme Perisse advogado do projeto Prioridade Absoluta, do Instituto Alana.

E o que fazer quando os direitos forem violados? Abaixo, as recomendações do Prioridade Absoluta:

1. A escola se negou a matricular um estudante com deficiência

Recusar uma matrícula contraria o artigo 8º da Lei n. 7.853/89, mas, mesmo assim, pode ser que as escolas relutem em acolher uma criança, como vem relatando alguns pais e familiares. Os responsáveis pelo aluno devem ter tudo documentado: o pedido de matrícula, a recusa e o motivo desta recusa. Se o caso aconteceu em escola pública municipal, a denúncia pode ser feita junto à Secretaria Municipal de Educação; na estadual, à Secretaria Estadual de Educação. Nas unidades particulares, a denúncia pode ser feita na Secretaria Municipal ou Estadual, conforme a faixa de ensino do aluno.

Os responsáveis podem ainda fazer a denúncia em uma delegacia de polícia. É possível também recorrer à Justiça, e, neste caso, o advogado ou o defensor público pode lançar mão de alguns recursos, como impetrar mandado de segurança, propor uma ação de obrigação de fazer ou, ainda, no caso da Defensoria Pública, mover uma ação civil pública.

2. A escola privada cobrou uma taxa extra para o aluno com deficiência

Esta cobrança é uma imposição de empecilho, uma vez que as escolas privadas devem disponibilizar profissionais especializados, sem cobrar adicionais. O Poder Público, por sua vez, tem obrigação de promover a inclusão da pessoa com deficiência nas unidades de ensino, sem cobrar adicional algum por isso. Uma vez cobrada a taxa extra, os pais devem entrar em contato com a diretoria, requerendo, via protocolo, a não cobrança do valor. Caso haja recusa, ela deve ser feita também por escrito. Com a documentação em mãos, então, os responsáveis pelo aluno devem recorrer à Secretaria de Educação e, depois, ao Judiciário, se for o caso.

3. O que fazer caso o aluno tenha sido desligado da escola arbitrariamente?

Assim como a recusa da matrícula, o desligamento arbitrário é crime que fere o artigo 8º da Lei n. 7.853/89. Os responsáveis pelo aluno devem entrar em contato com a diretoria da escola com um protocolo – que pode servir como prova – requerendo a justificativa para o desligamento e mostrando a ilegalidade da conduta. Caso haja recusa, ela também precisa ser por escrito. Com a documentação em mãos, os responsáveis podem recorrer à Secretaria Municipal ou Estadual de Educação e até ao Judiciário.

4. O que fazer se aluno sofreu discriminação pelos funcionários da escola?

As agressões podem ser verbais, com palavras ofensivas, piadas ou comentários desrespeitosos, e até mesmo físicas. Em qualquer desses casos, os responsáveis devem levar o problema à direção da escola, para que tome as medidas cabíveis. Os responsáveis pelo aluno devem saber que o preconceito contra deficientes é previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal. O caso pode ser denunciado à Delegacia, via boletim de ocorrência.

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Foto: Via Flickr

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