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Sancionada lei que assegura proteção de dados de crianças e adolescentes

 A Presidência da República sancionou hoje o Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao longo do debate legislativo, o Prioridade Absoluta defendeu o estabelecimento de regras especiais e específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, contempladas no artigo 14.

“É um grande avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Em especial neste contexto, em que dados pessoais são considerados o petróleo do século XXI. Com esta lei, garantimos que empresas e Estado realizem o tratamento de dados de crianças e adolescentes apenas no melhor interesse de crianças e adolescentes”, avalia Pedro Hartung,  coordenador do Prioridade Absoluta.

Entre outros pontos, o artigo 14 estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes só pode ocorrer em seu melhor interesse. No caso de crianças, mediante consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou responsável legal.

 

Confira o que o artigo 14 do PLC 53/18 estabelece:

 

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