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Congresso aprova projeto de Lei de proteção de dados com proteções específicas para crianças e adolescentes

Foi aprovado, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018, que cria a Lei Geral de Proteção Dados Pessoais. O texto, fruto das relatorias do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na Câmara e do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) no Senado, inclui proteções especiais e específicas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, conforme defendido pelo Prioridade Absoluta ao longo do processo de debate legislativo.

O texto aprovado, no artigo 14, garante que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Há, por exemplo, a necessidade de consentimento específico e em destaque  por pelo menos um dos pais ou responsável legal para a coleta e tratamento de dados de crianças de até 12 anos; a observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de Internet ou outras atividades voltadas a esse público e a obrigação de oferta de informações em formato adequado e acessível a crianças e adolescentes.

“Hoje, o Brasil deu um passo importantíssimo em direção a proteção de dados de crianças e adolescentes. A sociedade civil começa, agora, movimento pela sanção presidencial integral do documento, sem vetos, e pela criação da autoridade nacional de proteção de dados. Assim, em linha com as legislações mais avançadas no tema, teremos um novo marco legal para que os diretos de crianças e adolescentes sejam respeitados por empresas e pelo Estado no âmbito de dados pessoais”, aponta Pedro Hartung, coordenador do Prioridade Absoluta.

 

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