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Ensino do direito da criança nos cursos de Direito: incidência no projeto de reforma do ensino jurídico – Carta (2014)

Trata-se de manifestação do projeto Prioridade Absoluta na reforma do ensino jurídico, o qual, em março de 2014, enviou carta à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério da Educação (MEC), solicitando a inclusão do ensino do direito da criança como disciplina obrigatória nos cursos de Direito em todo o país.

O argumento central é a percepção de que o operador do Direito é peça fundamental para a efetivação dos direitos da criança, de modo que precisa aprender como atuar durante sua formação acadêmica.

Na OAB, o contato foi com a Comissão para o Novo Marco Regulatório do Ensino do Direito no Brasil e com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), na qual tivemos o retorno de que “a sugestão foi incluída no rol de debates da Comissão Nacional de Educação Jurídica para apreciação”.

No MEC, o debate foi levado ao Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio de reunião com os conselheiros Erasto Fortes Mendonça e Gilberto Gonçalves Garcia, bem como à Diretoria de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania, por meio de reunião com Cláudia Pereira Dutra.

Em 2017, houve participação em audiência pública sobre o tema, ocorrida na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em 6 de junho.

Relevante ainda citar que as Comissões dos Direitos da Criança e do Adolescente de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil também se manifestaram, por meio da “Carta do Rio de Janeiro”, produzida no I Congresso Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente das Seccionais da OAB, aprovada em 09 de junho de 2017, e protocolada no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em 27 de junho de 2017, requerendo que a disciplina sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente se torne de caráter obrigatório na matriz curricular de todos os cursos de Direito e tenha também maior exigibilidade no Exame de Ordem.

Posteriormente, também o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 13 de julho, manifestou-se pela inclusão do Direito da criança e do adolescente como conteúdo obrigatório dos cursos jurídicos.

Aproximadamente 04 anos após o início dessa discussão, uma nova Matriz Curricular dos cursos de Direito foi publicada. No entanto, pela leitura da seção 5.3, o documento não torna obrigatória a inclusão do curso de Direitos da Criança e do Adolescente nas grades curriculares dos cursos de Direito.

 

Documento relacionado:

Carta do Instituto Alana com proposta de inclusão do ensino do direito da criança nos cursos de direito

Carta do Rio de Janeiro – OAB

Manifestação do Conanda

Nova Matriz Curricular dos cursos de Direito no Brasil

Categoria: Ações Institucionais