O que tem aqui?

Transporte escolar

O direito à educação é previsto no artigo 6º da Constituição, que traz o rol dos direitos sociais, e também no artigo 205, que prevê tratar-se de “um direito de todos e dever do Estado e da família”, determinando que a educação deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Dentre os princípios constitucionalmente indicados como norteadores da educação, há um que trata da necessidade de que haja “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (art. 206, I). Levando em conta que não há escolas ao lado de todas as residências, o Poder Público tem o dever constitucional de viabilizar o acesso às escolas por meio da prestação do serviço de transporte escolar. Nesse sentido, a Constituição prevê que o direito à educação será efetivado mediante ao “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (art. 208, VII).

Deste modo, tanto a carência da oferta de transporte escolar, quanto a precariedade da sua prestação – com más condições de veículos, falta de acessibilidade ou condutores despreparados – abalam significativamente o direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, bem como violam a garantia de absoluta prioridade da criança, prevista no artigo 227 da Constituição.

Como atuar?

A preocupação com a criança deve ser uma constante no planejamento estatal e em nosso cotidiano. Pensando nisso, o projeto Prioridade Absoluta criou dois modelos de documentos. Um para que qualquer cidadão questione a Prefeitura sobre a existência de políticas municipais existentes relativas ao serviço de transporte escolar, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011). E outro para recorrer ao Ministério Público, por meio de representação, no caso de violações graves e sistemáticas no transporte escolar, a fim de que este possa apurar os casos e tomar as medidas jurídicas cabíveis.

Carta modelo - Prefeitura

Para solicitar as informações, por meio da Lei de Acesso à Informação, basta baixar o modelo de carta disponível no botão abaixo, e completar com seus dados e do seu município nas indicações em vermelho (data, local, Prefeitura, nome do/a prefeito/a, endereço da Prefeitura, seus dados pessoais, e por último nome e assinatura), além de relatar a situação vivenciada em relação ao transporte escolar.

A carta pode ser encaminhada por e-mail à Prefeitura, mas é recomendável levar pessoalmente uma cópia impressa para fazer o protocolo e, assim, conseguir acompanhar seu pedido. A carta pode ser enviada também pelo correio, preferencialmente com aviso de recebimento (AR).

Depois de enviar a carta, é importante acompanhar o andamento de seu pedido junto à Prefeitura, que deverá ser respondido no prazo de 20 dias, conforme assegura a lei.

Representação modelo – Ministério Público

Para denunciar violações, basta baixar o modelo de representação disponível no botão abaixo, e completar com seus dados e do seu município nas indicações em vermelho (data, local, Prefeitura, nome do/a prefeito/a, endereço da Prefeitura, seus dados pessoais, e por último nome e assinatura), além de relatar a situação vivenciada em relação ao transporte escolar.

A representação deve ser encaminhada ao Ministério Público da comarca em que a violação ocorre. Caso haja Promotoria especializada em crianças e adolescentes ou educação, é interessante encaminhar o pedido a um desses setores. Você pode encontrar o endereço completo e a relação de promotorias no site do Ministério Público de seu Estado.

O documento pode ser encaminhado por e-mail, mas é recomendável levar pessoalmente uma cópia impressa para fazer o protocolo e, assim, conseguir acompanhar seu pedido. A representação pode ser enviada também pelo correio, preferencialmente com aviso de recebimento (AR).

Depois de enviar a representação, é importante acompanhar o andamento de seu pedido junto ao Ministério Público, que deverá ser respondido no prazo de até 30 dias.