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Gestantes e mães seguem internadas provisoriamente contrariando decisão judicial

No último dia 26, o Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, manifestou-se em defesa das adolescentes grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos internadas provisoriamente. A manifestação tem o objetivo de garantir que estas possam aguardar o andamento do processo em liberdade. A ação ocorre no âmbito da Segunda Turma  do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o fim de garantir o cumprimento desta decisão, o Prioridade Absoluta, por meio da Lei de Acesso à Informação, consultou, entre os meses de agosto e setembro, os órgãos responsáveis pelo sistema socioeducativo em todo o país e constatou que ao menos 18 adolescentes – sendo 5 ainda grávidas e 13 já mães – seguem em internação provisória, a despeito da decisão judicial. São, ao todo, dez estados que ainda não cumpriram a decisão plenamente: Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Em decisão histórica, em fevereiro de 2018, o STF concedeu prisão domiciliar e  liberdade em favor de todas as adultas e adolescentes gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade submetidas à privação de liberdade em caráter provisório no sistema penitenciário e socioeducativo brasileiro. Isso porque toda decisão judicial tem o dever de observar o melhor interesse da criança e do adolescente, exatamente como determina o artigo 227 da Constituição Federal, que neste dia 5 de outubro de 2018 completa 30 anos. Assim, a decisão concedida no Habeas Corpus pelo STF é um importante instrumento para garantia da absoluta prioridade, que, neste caso, se verifica duas vezes: ao beneficiar a gestante e mãe adolescente e seus filhos menores de 12 anos.

Atento a isso, a manifestação do programa Prioridade Absoluta visa à revogação da internação provisória para que todas as adolescentes gestantes, puérperas ou mães aguardem sentença definitiva em liberdade.  A petição também pede o levantamento público sobre o número total de adolescentes nessas condições no sistema socioeducativo, bem como reforça a obrigação dos órgãos de gestão socioeducativa informarem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo 15 dias, sobre o cumprimento da ordem de revogação, podendo sofrer sanções legais e administrativas no caso de descumprimento.

O Marco Legal da Primeira Infância, bem como o artigo 318 do Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, asseguram esse melhor interesse, e garantem o convívio e permanência da criança com a mãe, fora de estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, de forma a preservar seus direitos como saúde, amamentação,  brincar e à convivência familiar e comunitária, prevenindo de negligência, discriminação, exploração e violência institucional, intrínsecos ao ambiente prisional.

 

Foto: Leo Drumond/Livro Mães do Cárcere

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