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Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e as políticas de proteção aos jovens em conflito com a lei – Nota Pública (2019)

 

Aos 11 de junho de 2018, o ex-Presidente da República, Michel Temer, sancionou a promulgação da Lei Nº 13.675, que tem por objetivo a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), cujo objetivo é – como mesmo prevê o artigo 1º da lei – a atuação ”conjunta, coordenada e sistêmica” dos órgãos constitucionalmente destinados a preservar a segurança pública nacional (polícia civil; militar; federal; etc), na finalidade de preservação da ordem pública, havendo uma subordinação de todos esses órgãos ao Ministério Extraordinário de Segurança Pública. Relevante ressaltar que, após a criação desse Ministério, o antigo Ministério de Segurança Pública passou a integrar o ainda vigente Ministério da Justiça, sendo a principal competência do Ministério Extraordinário de Segurança Pública a integração de todos os órgãos responsáveis pela defesa da segurança nacional.  

 

Nada obstante, houve um desvirtuamento desse política pública, no aspecto dos direitos da criança e do adolescente, vez que, dentre os artigos constituintes da sua lei de origem, haveriam aqueles tratando da retirada do Sistema Nacional Socioeducativo  (Sinase) do Ministério dos Direitos Humanos, para transferi-lo ao Sistema Único de Segurança Pública. Importante ressaltar que o Sistema Socioeducativo têm por função a atribuição de pena àqueles adolescentes que praticaram um delito, mas em estrita consonância com os direitos da sua condição particular, quais sejam, o de pessoa em desenvolvimento, o do seu melhor interesse, o da sua proteção com prioridade absoluta e entre outros. A importância da vinculação de uma entidade federal de coordenação de um sistema como esse ao Ministério dos Direitos Humanos reside na garantia, em termos de políticas públicas, que os jovens em conflito com a lei brasileiros serão melhor ajudados a sair do ciclo de violência que são submetidos ao cometerem um ato infracional. Olhando dessa perspectiva, uma mudança como a proposta acarretaria uma perigosa falta de diferenciação de tratamento daqueles ilícitos cometidos por jovens e aqueles ilícitos cometidos por pessoas maiores de idade.

 

Tendo em vista esse cenário, diversas entidades da sociedade civil – dentre elas o Programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana -, elaboraram uma nota pública contra a inclusão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo no Sistema Único de Segurança Pública, ressaltando a relevância de um tratamento especial daqueles ilícitos cometidos por adolescentes, cuja importância não se restringe à apenas o respeito da especificidade legal na qual esses ilícitos se inserem, mas também às condições psicológicas e emocionais do jovem em conflito com a lei, a possibilidade de ressocialização deste outros.

 

A movimentação surgiu efeitos, pois no decorrer do processo legislativo da referida lei, ocorreram vetos presidenciais justamente nos artigos que permitiriam tal mudança. De maneira a apoiar e comemorar esses vetos, o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente redigiu uma nota pública – subscrita por várias entidades da sociedade civil, dentre elas, o Instituto Alana – para que a medida fosse mantida. Nessa nota pública, foram ressaltados os avanços da integração do Sistema de Atendimento Nacional Socioeducativo no Ministério dos Direitos Humanos, a importância de uma política nacional de atendimento socioeducativo, dentre outros.

 

Importante enfatizar que, apesar da conquista do veto, ele não é definitivo, podendo ser derrubado durante o seu trâmite no processo legislativo, razão pela qual se faz necessário a movimentação da sociedade civil como um todo para manter a mudança.

Abaixo, os documentos referentes ao conteúdo trabalhado

[1] Entenda como vai funcionar o Sistema Único de Segurança Pública 

[2] Lei cria o Ministério Extraordinário de Segurança Pública

[3] Nota Pública contra a inclusão do sistema socioeducativo no SUSP – PLC 19/2018

[4] Nota Pública pela manutenção dos vetos presidenciais e pela manutenção do Sinase no sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente

 

Categoria: Ações Institucionais