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Resolução SINASE e as adolescentes privadas de liberdade – Contribuição (2019)

A Lei Federal nº 12.594 de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) brasileiro e regulamenta a execução das medidas socioeducativas, completou sete anos em janeiro de 2019, sendo visto como um importante avanço no atendimento de adolescentes responsáveis pela prática de ato infracional. Contudo, o SINASE ainda enfrenta inúmeros desafios para sua efetivação. Na recente história do Brasil é possível observar uma forte mobilização por parte da sociedade civil, e alguns setores do Estado, em denunciar e propor mudanças nesse sistema, a fim de dar efetividade aos direitos e garantias de adolescentes em conflito com a lei, são exemplos o HC Coletivo 143.641, o HC Coletivo 143.988 e a Parceria Global pelo Fim da Violência contra a Criança e o Adolescente.

Os desafios são ainda maiores quando falamos sobre a vivência de adolescentes do gênero feminino, cis ou transgênero, e meninos transgênero, uma vez que estão mais vulneráveis às violações de direitos, pois além de enfrentarem as violências estruturais e sistemáticas sociais, estas se agravam no cotidiano de uma unidade socioeducativa, pois são espaços que estabelecem limites e privações, como por exemplo, a falta de respeito à identidade de gênero, abusos e superlotação, especialmente para àquelas(es) que estão em período de gestação ou sejam mães de crianças com até 12 anos de idade.

Após  observações realizadas em visitas à unidades socioeducativas femininas em todo o país, com foco nas meninas privadas de liberdade, e considerando que as normativas federal e estaduais não contemplam demandas e necessidades específicas e que este cenário recorrente agrava fatores de risco para violência sexual, tortura e tratamento cruel, desumano e degradante, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) divulgou uma minuta de Resolução que será enviada ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) – considerando suas atribuições como gestor da política da infância e da adolescência no Brasil. A minuta ficou aberta para contribuições até o dia 22 de fevereiro.

O Instituto Alana, por meio do Programa Prioridade Absoluta, além de ter participado ostensivamente das iniciativas anteriores, colaborou com a consulta pública, através do seu eixo Acesso à Justiça. O programa apresentou contribuições visando assegurar a doutrina da Proteção Integral e a Prioridade Absoluta dos direitos de crianças e adolescentes prevista no Artigo 227 da Constituição Federal considerando ainda as condições de extrema vulnerabilidade das adolescentes em privação de liberdade, especialmente das adolescentes gestantes, lactantes e mães, bem como  a presença de bebês nos centro de internação.

Abaixo, relaciona o documento sobre o conteúdo informado.

[1] Contribuição com a Minuta da Resolução do SINASE

Categoria: Ações Institucionais