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Orçamento Público e Prioridade Absoluta da criança – Participação na Consulta Pública do PLDO (2016)

Em abril de 2015, o projeto Prioridade Absoluta participou da Consulta Pública sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2016, na qual solicitou que se considere a criança como prioridade absoluta no orçamento, conforme determina o artigo 227 da Constituição Federal e as alíneas “c” e “d” do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

No âmbito da Consulta Pública, foi aprovada pelos demais participantes da consulta a proposta que previa a discriminação das despesas destinadas especificamente à criança em categorias de programação específica. Posteriormente, no entanto, a proposta foi rejeitada, sob a justificativa de que “entende-se ser inviável estabelecer programação específica para a identificação prévia de segmentos contemplados com diversas políticas públicas, principalmente aquelas de caráter universal e/ou com sobreposição de público beneficiário”.

Simultaneamente à Consulta Pública, foram enviadas cartas à Secretaria Geral da Presidência da República; à Secretaria Nacional de Participação Social; ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; à Presidência da Câmara de Deputados; e à Presidência Senado Federal, para que tomassem conhecimento da necessidade de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 considerasse em seu texto a criança como prioridade absoluta.

 

Documentos relacionados:

Propostas à PLDO 2016

Respostas às propostas à PLDO 2016

 

 

Categoria: Ações Institucionais