Classificação Indicativa – Amicus Curiae na ADI 2404 (2011)
Trata-se de apresentação de Amicus Curiae em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro, em 5 de Fevereiro de 2001. A referida ADI visa a declaração de inconstitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, com isso, modificar a política nacional de Classificação Indicativa para que deixe de existir a obrigatoriedade de veiculação de programação televisiva de acordo com a faixa horária.
Assim, o Instituto Alana, por meio do projeto Prioridade Absoluta, atua na referida ADI como Amicus Curiae, em parceria com as instituições ANDI, CONECTAS Direitos Humanos e INESC, defendendo a constitucionalidade e a manutenção da política de Classificação Indicativa.
A ação aguardava julgamento desde sua propositura, em 2001, até que, dez anos depois, em 30 de Dezembro de 2011, os Ministros Dias Toffoli (relator), Ayres Britto, Luiz Fux, e Cármen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade do artigo.
A manifestação seguinte sobre o caso ocorreu apenas em 5 de novembro de 2015, quando a votação foi retomada para o proferimento do voto do Ministro Edson Fachin. O Ministro votou no sentido de prezar pela interpretação do artigo 254 do ECA conforme a Constituição, de modo que a política de Classificação Indicativa sem modificações.
O julgamento foi finalizado no dia 31.8.2016 com o placar de sete votos a três pela derrubada da vinculação horária. Com a decisão, emissoras de televisão têm liberdade para veicularem programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, sem sofrerem qualquer tipo de sanção ou multa.
Os ministros que votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo alegaram que o artigo 254 do ECA, que prevê multa para as emissoras que apresentam programas “em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”, configura censura prévia e ataca a liberdade de expressão empresarial.
O histórico do andamento da ação pode ser acompanhado aqui.
Nesse contexto, relevante que o projeto Prioridade Absoluta, juntamente às instituições parceiras, tem dialogado com os ministros e atuado na campanha de mobilização Programa Adulto em Horário Adulto. Ainda no tema da classificação indicativa, relevante a participação do projeto Prioridade Absoluta no Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil da Classificação Indicativa (CASC) do Ministério da Justiça.
Documentos relacionados:
05.02.2001 – Petição Inicial da ADI 2404
12.05.2011 – Pedido de Amicus Curiae (ABERT)
05.10.2011 – Pedido de Amicus Curiae (ANDI, Conectas, Inesc e Instituto Alana)
30.11.2011 – Voto proferido pelo Ministro Relator Dias Toffoli
15.12.2014 – Petição do Instituto Alana com Juntada da Nota Pública
05.11.2015 – Voto proferido pelo Ministro Edson Fachin
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Categoria: Ações Institucionais