O que tem aqui?

Conselhos de Direitos

São órgãos públicos, não governamentais, que integram a estrutura do Poder Executivo e detêm autonomia política. Têm por objetivo deliberar e controlar as ações públicas de promoção dos direitos da criança e do adolescente.

Estão presentes em todos os níveis da administração, ou seja, além do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os conselhos devam ser constituídos em todos os estados, municípios e no Distrito Federal (artigo 88, II).

Em 2014, 5.481 municípios – 98,4% do total – contavam com Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente. É importante lembrar, contudo, não ser suficiente que os conselhos sejam meramente constituídos, mas que funcionem adequadamente, de forma a consolidar a política de atendimento preconizada pelo ECA.

Como garantir a eficácia dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente?

É certo que alguns municípios não contam com um Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Em alguns casos, o Poder Executivo não chegou a elaborar a lei necessária. Em outros, a lei existe, mas o conselho ainda não foi constituído. Nesse contexto, o primeiro passo é identificar a necessidade de cada caso.

Não há lei municipal criando o Conselho de Direitos

Identifique as necessidades

O artigo 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os Conselhos de Direitos devam ser constituídos em todos os estados, municípios e no Distrito Federal.

Planeje suas ações

A criação do Conselho de Direitos depende de Lei Municipal de Iniciativa do Executivo. Sendo assim, faz-se necessário oficiar o (a) prefeito (a), requerendo a elaboração do projeto de lei para criação do conselho pretendido.

É interessante também buscar apoio na Câmara Municipal, que deverá aprovar a lei de criação do conselho. O ideal é procurar vereadores ligados à proteção dos Direitos das Crianças ou então à proteção dos Direitos Humanos.

Além de enviar ofício às autoridades – tanto o prefeito, como os vereadores –, explicando a necessidade de criação da lei, é necessário marcar visitas com a intenção de sensibilizá-las para aprovar a lei.

Há lei municipal criando o Conselho de Direitos

Caso o conselho não esteja em funcionamento, faz-se necessário encaminhar um ofício ao prefeito(a) requerendo a sua instalação. Além do pedido documental, uma audiência com o prefeito, conscientizando-o da necessidade de se criar um conselho, pode auxiliar no convencimento.

Pedido de informações por meio da LAI

Você pode, também, questionar a Prefeitura acerca da inexistência do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente no seu município, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 2011).

Para solicitar as informações basta baixar o modelo de carta disponível no botão abaixo, e completar com seus dados e do seu município nas indicações em vermelho (data, local, Prefeitura, nome do/a prefeito/a, endereço da Prefeitura, seus dados pessoais, e por último nome e assinatura), além de relatar a situação do município com relação ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

A carta pode ser encaminhada por e-mail à Prefeitura, mas é recomendável levar pessoalmente uma cópia impressa para fazer o protocolo e, assim, conseguir acompanhar seu pedido. A carta pode ser enviada também pelo correio, preferencialmente com aviso de recebimento (AR).

Depois de enviar a carta, é importante acompanhar o andamento de seu pedido junto à Prefeitura, que deverá ser respondido no prazo de 20 dias, conforme assegura a lei.

Ministério Público

Ao Ministério Público cumpre zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, provendo as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para tanto (artigo 201, VIII, ECA).

Dessa forma, caso não receba qualquer resposta do Poder Público – tanto no que diz respeito à elaboração da lei, quanto à instalação do conselho – encaminhe uma representação ao Ministério Público local, a fim de que este possa apurar o caso e tomar as medidas cabíveis.