Violência contra a criança na internet
Tecnologias da informação e comunicação estão cada vez mais presentes no cotidiano de crianças, podendo tanto favorecer seu desenvolvimento social e educativo, como implicar situações de risco, perigo e violência.
Novas mídias digitais como blogs, e-mails, programas de mensagens instantâneas, redes sociais, sms e demais tecnologias da informação e comunicação no ambiente virtual podem ser utilizadas para violar direitos de crianças, por meio de práticas como o cyberbullying ou a violação de sua dignidade sexual.
Nesses casos, é comum que o agente seja outra criança ou adolescente, ou, mais frequentemente, adultos que se aproveitam da hipervulnerabilidade infantil para cometer abusos ou, até mesmo, crimes.
Como fazer para combater a violência contra a criança na internet
Para compreensão das principais formas de violência contra a criança na internet seguem abaixo descrições das violações mais comuns:
Como as violações descritas variam sob diversos aspectos, cabe ao operador do direito identificar que medidas legais são pertinentes à resolução do problema concreto enfrentado:
Legislação:
Constituição Federal – Artigo 227
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 – Artigos 5º, 17, 18
Decreto-Lei nº 2.848/40 – Código Penal – Artigos 138, 139, 140, 141 e 307
Decreto Legislativo nº 28/90 – Convenção sobre os Direitos das Crianças – Artigos 1º e 34
Lei nº 10.406/02 – Código Civil – Artigos 20, 21 e 953
Lei nº 12.965/14 – Marco Civil da Internet – Artigos 18, 19 e 22