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Publicidade dirigida à criança

A publicidade e a comunicação mercadológica direcionadas às crianças, pessoas de até 12 anos de idade, são práticas abusivas e, portanto, ilegais. Elas contribuem para estimular o consumismo infantil, com seu assédio diário ao público infantil.

Há diversas formas de se mitigar os impactos do consumismo infantil: desde a promoção de espaços lúdicos e de sociabilidade para a criança até o constrangimento legal das empresas que incorrem em abusividade.

Abaixo estão dispostas possibilidade de ações para combater o consumismo infantil e impedir que as empresas assediem as crianças com seus anúncios. Também é possível encontrar informações sobre o consumismo infantil, em uma perspectiva multidisciplinar, no site do programa Criança e Consumo.

Como fazer para coibir a publicidade dirigida à criança?

Identifique as necessidades

Ao se deparar com uma publicidade dirigida à criança, tente gravar a peça ou reunir material que caracterize a comunicação mercadológica. Lembre-se que as empresas estão migrando e atuando em ambientes onde, a priori, não se imaginava possível – como escolas e creches. O infográfico criado pelo programa Criança e Consumo pode ajudar a identificar uma publicidade abusiva.

Planeje suas ações

A comunicação mercadológica direcionada à criança é abusiva e, portanto, ilegal, a partir de uma interpretação sistemática do artigo 227 da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas, na prática, o público infantil continua sendo alvo de ações publicitárias, o que vem mobilizando a sociedade para reforçar e fazer cumprir a legislação de proteção à infância no que se refere ao conteúdo exibido pela mídia no âmbito da publicidade comercial.

A resolução 163 do Conselho Nacional do Direito das Crianças e Adolescentes (Conanda) publicada no dia 4 de abril de 2014 corrobora e fortalece essa interpretação dos diplomas jurídicos vigentes. O documento clarifica o que é a abusividade prevista no artigo 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Ela define como abusiva, com base no CDC, toda a publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para a compra de um produto ou serviço.

Essa comunicação pode estar presente na televisão, rádio, internet, espaços públicos, pontos de venda e até mesmo na escola. É importante identificar onde o mercado está atuando e quem são as empresas que insistem em incorrer nesta prática ilegal.

Atue em defesa da criança

Quando houver a identificação de publicidade abusiva, pode-se iniciar um diálogo com a empresa que incorreu em tal conduta a fim de cessar a prática de direcionamento de comunicação mercadológica a crianças de até 12 anos.

Escreva para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e demonstre sua insatisfação com a empresa que desrespeita o direto das crianças. Reclamar publicamente nos perfis das empresas em redes sociais também é uma saída que pode ser eficaz para proteger a criança dos assédios do mercado. Vale lembrar que as marcas não querem ser vistas como violadoras dos direitos das crianças.

Se mesmo após essas tentativas a empresa continuar incorrendo em abusividade, reiterando sua postura antiética frente ao público infantil, pode ser feita uma notificação formal – os modelos seguem abaixo.

Judicializar o debate em torno da publicidade infantil não é o objetivo central do programa Prioridade Absoluta, pois muitas das demandas podem ser resolvidas extrajudicialmente.

Mas quando há uma negativa da empresa em suspender a campanha, é possível realizar denúncias formais contra essas empresas, que podem ser encaminhadas ao Ministério Público, aos Procons, ao Ministério da Justiça, às Defensorias Públicas e ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Seguem abaixo alguns modelos de denúncia – basta adaptá-los ao conteúdo que você pretende denunciar.