Publicidade dirigida à criança
A publicidade e a comunicação mercadológica direcionadas às crianças, pessoas de até 12 anos de idade, são práticas abusivas e, portanto, ilegais. Elas contribuem para estimular o consumismo infantil, com seu assédio diário ao público infantil.
Há diversas formas de se mitigar os impactos do consumismo infantil: desde a promoção de espaços lúdicos e de sociabilidade para a criança até o constrangimento legal das empresas que incorrem em abusividade.
Abaixo estão dispostas possibilidade de ações para combater o consumismo infantil e impedir que as empresas assediem as crianças com seus anúncios. Também é possível encontrar informações sobre o consumismo infantil, em uma perspectiva multidisciplinar, no site do programa Criança e Consumo.
Como fazer para coibir a publicidade dirigida à criança?
Identifique as necessidades
Ao se deparar com uma publicidade dirigida à criança, tente gravar a peça ou reunir material que caracterize a comunicação mercadológica. Lembre-se que as empresas estão migrando e atuando em ambientes onde, a priori, não se imaginava possível – como escolas e creches. O infográfico criado pelo programa Criança e Consumo pode ajudar a identificar uma publicidade abusiva.
Planeje suas ações
A comunicação mercadológica direcionada à criança é abusiva e, portanto, ilegal, a partir de uma interpretação sistemática do artigo 227 da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas, na prática, o público infantil continua sendo alvo de ações publicitárias, o que vem mobilizando a sociedade para reforçar e fazer cumprir a legislação de proteção à infância no que se refere ao conteúdo exibido pela mídia no âmbito da publicidade comercial.
A resolução 163 do Conselho Nacional do Direito das Crianças e Adolescentes (Conanda) publicada no dia 4 de abril de 2014 corrobora e fortalece essa interpretação dos diplomas jurídicos vigentes. O documento clarifica o que é a abusividade prevista no artigo 37, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança. Ela define como abusiva, com base no CDC, toda a publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança com a intenção de persuadi-la para a compra de um produto ou serviço.
Essa comunicação pode estar presente na televisão, rádio, internet, espaços públicos, pontos de venda e até mesmo na escola. É importante identificar onde o mercado está atuando e quem são as empresas que insistem em incorrer nesta prática ilegal.
Atue em defesa da criança
Quando houver a identificação de publicidade abusiva, pode-se iniciar um diálogo com a empresa que incorreu em tal conduta a fim de cessar a prática de direcionamento de comunicação mercadológica a crianças de até 12 anos.
Escreva para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e demonstre sua insatisfação com a empresa que desrespeita o direto das crianças. Reclamar publicamente nos perfis das empresas em redes sociais também é uma saída que pode ser eficaz para proteger a criança dos assédios do mercado. Vale lembrar que as marcas não querem ser vistas como violadoras dos direitos das crianças.
Se mesmo após essas tentativas a empresa continuar incorrendo em abusividade, reiterando sua postura antiética frente ao público infantil, pode ser feita uma notificação formal – os modelos seguem abaixo.
Judicializar o debate em torno da publicidade infantil não é o objetivo central do programa Prioridade Absoluta, pois muitas das demandas podem ser resolvidas extrajudicialmente.
Mas quando há uma negativa da empresa em suspender a campanha, é possível realizar denúncias formais contra essas empresas, que podem ser encaminhadas ao Ministério Público, aos Procons, ao Ministério da Justiça, às Defensorias Públicas e ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Seguem abaixo alguns modelos de denúncia – basta adaptá-los ao conteúdo que você pretende denunciar.
Modelo de Justificativa
Justificativa de alimentação não-saudável
Justificativa de publicidade de cosméticos
Justificativa de merchandising
Justificativa de publicidade de produtos de limpeza
Justificativa de erotização precoce
Justificativa de publicidade em escolas
Justificativa de publicidade na internet
Justificativa de utilização de personagens
Justificativa de utilização da criança como promotora de vendas
Justificativa de construção de estereótipos de gênero na infância