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Educação Inclusiva

O conceito de educação inclusiva se baseia em duas principais ideias: a de que a educação é um direito fundamental que não pode ser negado a nenhuma pessoa e a de que a educação deve valorizar as diferenças entre os indivíduos.

É preciso ressaltar que, no caso de pessoas com deficiência [1], mais do que uma maneira de enxergar os processos de aprendizado, a educação inclusiva é uma garantia assegurada em diversos dispositivos legais, tanto nacionalmente, em nossa Constituição Federal, quanto em diplomas internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU 2006), promulgada no Brasil com status de Emenda Constitucional por meio do Decreto Legislativo n° 186/2008 e Decreto Executivo n° 6.949/2009, estabelece o compromisso dos Estados-Parte de assegurar às pessoas com deficiência um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino.

A Convenção é regulamentada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), que reafirma a garantia a um sistema educacional inclusivo.

Ainda assim, não são poucos os casos em que o acesso a uma escola regular é negado a pessoas com deficiência. E, na missão de efetivar tais direitos, operadores de direito têm um papel fundamental. Assim, damos abaixo sugestões de como reagir em um caso concreto de violação.

Como fazer para garantir o direito de educação de pessoas com deficiência?

Infelizmente, existem várias maneiras de excluir um estudante de uma determinada escola. Desde negar simplesmente sua matrícula a cobrar uma taxa extra (no caso de escolas privadas) ou discriminar a criança depois de aceitá-la. Cada necessidade tem uma solução distinta.

  1. Pessoas com deficiência “são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, diante de diversas barreira, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (Convenção Internacional do Direito das Pessoas com Deficiência – ONU/2006)