O que tem aqui?

Conselhos Tutelares

Os Conselhos Tutelares (CTs) são órgãos públicos dotados de autonomia decisória, que atuam nos municípios e cuja atribuição legal é proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes. São responsáveis pela atenção primeira a crianças e adolescentes cujos direitos são violados ou estão em situação de risco pessoal e/ou social.

Em razão de suas atribuições legais, os CTs são frequentemente os primeiros órgãos a atuar na proteção da Criança vítima de violação. Assim, o Estatuto da Criança e do Adolescente confere aos Conselheiros Tutelares poderes para impor medidas protetivas, como o acolhimento institucional, com a finalidade de resguardar os direitos das Crianças e Adolescentes (art. 136, inciso I c/c art. 101, inciso VII). Da mesma forma, cabe aos CTs determinar a ação de outros entes com a finalidade de evitar violações. Neste contexto, têm o poder de requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Como fazer para garantir a eficácia dos Conselhos Tutelares?

Alguns municípios não possuem Conselho Tutelar, ou possuem em quantidade inferior à proporção mínima estabelecida pelo CONANDA – de um CT para cada cem mil habitantes. Casos mais comuns são aqueles em que o CT existe, mas não tem os equipamentos básicos para seu funcionamento adequado. O primeiro passo é identificar a necessidade de cada caso.