O que tem aqui?

Mães Encarceradas – Amicus Curiae no Habeas Corpus coletivo 143641 (2018)

 

Em maio de 2017, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHU), com o apoio da Defensoria Pública da União, impetrou pedido de habeas corpus em favor de todas as mulheres gestantes, puérperas ou mães com crianças com até 12 anos de idade submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional.

Para auxiliar nos subsídios técnicos no caso em tela, em janeiro de 2018, o Instituto Alana, por meio do programa Prioridade Absoluta, fez pedido de amicus curiae ao Supremo Tribunal Federal, apresentando evidências que comprovam a grave violação aos direitos das crianças.

O Ministério Público Federal enviou um parecer, assinado pela subprocuradora-Geral Cláudia Sampaio Marques, contrário à concessão do habeas corpus.

Em 14 de fevereiro de 2018, o Ministro Ricardo Lewandowski aceitou o pedido de amicus curiae do Instituto Alana. O pedido somou-se aos de outras entidades que já haviam ingressado na ação.

O coordenador do Prioridade Absoluta, Pedro Affonso Duarte Hartung, fez sustentação oral na sessão de julgamento, em 20 de fevereiro, apresentando o embasamento técnico e social que comprova a urgência do remédio constitucional como forma de garantia dos direitos das crianças. 

Por maioria (4 a 1), a 2ª Turma do STF concedeu o habeas corpus para que mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam grávidas, amamentando ou tenham filhos com até 12 ou com deficiência cumpram prisão domiciliar. Decisão deve ser implementada em todo o país em até 60 dias.

O andamento do processo pode ser consultado aqui.

 

Documentos relacionados:

08.05.2017 – Petição Inicial (CADHu)

23.01.2018 – Petição de ingresso como Amicus Curiae do Instituto Alana

14.02.2018 – Decisão sobre o pedido de Amicus Curiae do Instituto Alana

19.02.2018 – Entrega do memorial do Instituto Alana

20.02.2018 – Sustentação oral no Supremo Tribunal Federal

20.02.2018 – Relatório e voto do Ministro Ricardo Lewandowski

25.09.2018 – Manifestação do Instituto Alana no  STF (extensão dos efeitos da decisão do habeas corpus 143.641)

24.10.2018 –  Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski 

Categoria: Ações Institucionais